É Lei: divulgação de Fake News sobre a pandemia será punida com multa no RN!

Gestão Pública | jun 29 | 2021 | No Comment

Em abril do ano passado, enquanto ainda ocupava cadeira como Deputado Estadual na Assembleia Legislativa do RN (ALRN), Sandro Pimentel apresentou diversas iniciativas que visavam combater a crise provocada pela pandemia do Coronavírus em nosso estado.

Uma delas, após mais de um ano de tramitação, finalmente foi aprovada pela ALRN e sancionada pela governadora Fátima Bezerra nesta terça-feira (29/6). A agora Lei 10.937/2021 dispõe sobre “a vedação de divulgação de Fake News no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, enquanto perdurar o estado de emergência em virtude da pandemia pelo Coronavírus.”

A lei tem como objetivo impedir a divulgação ou compartilhamento, por qualquer meio, de notícia ou informação falsa, que afete o interesse público ou vise a obtenção de vantagens de qualquer natureza em temas relacionados à pandemia do Coronavírus.

O texto estabelece multa de R$ 1000,00 para quem divulgar ou compartilhar fake news que causem pânico ou tumulto social. A pena é dobrada se a notícia for comprovadamente atribuída a autoridade pública.

Na justificativa, Sandro ressaltou que as chamadas Fake News, além de atrapalhar o trabalho de conscientização dos Órgãos de Saúde e do Governo no combate a essas doenças, acabam causando pânico e colocando em risco à segurança e saúde das pessoas, o que é infração de contravenção penal.

Com essa proposição, o então deputado se propôs a travar uma importante luta contra a disseminação de notícias falsas sobre a doença. Agora, após mais de um ano vivendo sob a pandemia, é possível perceber como o combate às fake news é necessário e urgente! Os recursos obtidos com as multas devem ser revertidos para o combate à Pandemia.

– Confira aqui a Lei publicada em Diário Oficial.