Foto: Elias Medeiros
De acordo com a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 68-A, é vedada a prática de nepotismo na administração pública municipal. Ainda segundo a Lei Orgânica, no artigo 55, a nomeação de parentes do Chefe do Executivo até o terceiro grau, incluso o cônjuge ou companheiro, só poderá ser feita após consulta aos vereadores da Câmara, onde por maioria absoluta devem ratificar a nomeação.
O Prefeito Carlos Eduardo descumpriu a lei ao nomear para a Secretaria de Políticas para as Mulheres (SEMUL), sua esposa, Andrea Ramalho, sem passar pelo crivo dos vereadores.
Segundo o trecho da lei, tal ratificação deve acontecer, inclusive, por maioria qualificada dos votos dos vereadores, conforme transcrição abaixo:
“§ 1° Tratando-se de parentes do Chefe do Executivo até o 3° grau, para que ocorra efetivamente a nomeação, se faz necessária a ratificação do Poder Legislativo;
- 2° A ratificação será feita mediante aprovação, pela maioria absoluta dos membros do Poder Legislativo Municipal, em votação secreta;
- 3° Antes da votação do processo de nomeação, será o mesmo submetido a parecer pela Comissão de Legislação e Justiça, deste Poder, que dará no prazo máximo de 5 (cinco) dias, significando a extrapolação desde prazo em concordância tácita”
Pelo fato do Prefeito descumprir a legislação de maneira clara e sem constrangimento, favorecendo parente próximo, o vereador Sandro Pimentel protocolará na Câmara dois requerimentos: Um pedindo a exoneração de Andrea e outro pedindo a imediata devolução de todos os valores recebidos como salário pela secretária. A Câmara deve votar os requerimentos durante a sessão plenária desta quinta, 17/08.

